3090-2000
Relator: ANTÓNIO GERALDES
nulidade da sentença. IV - Após a última reforma processual civil, consagrou-se que os interesses relacionados com a inatendibilidade de certos meios de defesa, alegados pela parte vencedora, deveriam
20 resultados
Relator: ANTÓNIO GERALDES
nulidade da sentença. IV - Após a última reforma processual civil, consagrou-se que os interesses relacionados com a inatendibilidade de certos meios de defesa, alegados pela parte vencedora, deveriam
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No actual processo civil português, a regra é a da simplificação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No incidente de intervenção de terceiros, o chamado pode optar por apresentar
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ABRANTES MENDES
Relativamente à questão do Juiz estar obrigado a notificar o Autor a
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do preceituado no artº 63º, nº 1 do Código
Relator: TERESA PARDAL
I- Não sendo a petição inicial inepta, mas havendo insuficiência dos factos
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que a lei associa a determinado meio de prova
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo os arguidos acusados pela assistente, da prática de um crime
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo