171/19.2T8CBA.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas (art. 1305.º, Código Civil e art. 62.º, CRP). V. A servidão imprópria de escoamento
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas (art. 1305.º, Código Civil e art. 62.º, CRP). V. A servidão imprópria de escoamento
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