TRC
4374/12.2TBLRA-A.C1
Relator: ISABEL SILVA
permite. II - O despacho que não respeite essa tríplice circunstância é um despacho ilegal e, nessa medida, passível de recurso. III - Em processo de insolvência não é legalmente permitido proferir
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Relator: ISABEL SILVA
permite. II - O despacho que não respeite essa tríplice circunstância é um despacho ilegal e, nessa medida, passível de recurso. III - Em processo de insolvência não é legalmente permitido proferir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de