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  1. TRE

    89919/23.6YIPRT.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    tinha admitido/confessado expressamente o valor em dívida acima mencionada de €25.222,48 pelo fornecimento de bens e que a Recorrida/Autora aceitou especificadamente, vir posteriormente alegar impugnar os documentos (facturas) subjacentes