69464/12.6YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo