69464/12.6YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
este procedimento à ineptidão do requerimento inicial. 4 - O convite formulado pelo juiz no final dos articulados, para que a autora procedesse à junção aos autos das facturas
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
este procedimento à ineptidão do requerimento inicial. 4 - O convite formulado pelo juiz no final dos articulados, para que a autora procedesse à junção aos autos das facturas
Relator: MOREIRA DO CARMO
responder, querendo, às excepções invocadas pelos RR, na sua oposição, no início da audiência final (art. 3º, nº 4, do NCPC). 2.- Se na 1ª instância, no uso dos seus ... relacionada com o seu gerador, o que não devia ter feito até ao final do evento, por cautela face ao previamente ocorrido, pois poder-se-ia ter evitado a segunda
Relator: PAULA DO PAÇO
teria de ser facultado, seja em audiência prévia, seja no início da audiência final, ou por iniciativa do juiz mediante prolação de despacho ao abrigo do poder/dever de gestão processual
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No actual processo civil português, a regra é a da simplificação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. As afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: MATA RIBEIRO
Na situação de litisconsórcio voluntário o chamamento no âmbito de intervenção principal
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ABRANTES MENDES
Relativamente à questão do Juiz estar obrigado a notificar o Autor a
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº