23 resultados

  1. TRC

    2874/06.2TBAAVR.C1

    Relator: TERESA PARDAL

    Não sendo a petição inicial inepta, mas havendo insuficiência dos factos aí alegados, não deverá a acção ser julgada improcedente no despacho saneador, devendo convidar ... autores para juntar petição inicial aperfeiçoada e de forma a ser considerados todos os factos relevantes segundo as várias soluções plausíveis de direitos. II- Está nesse caso a alegação deficiente

  2. TRCsó sumário

    281/98

    Relator: PIRES DA ROSA

    emitida no terceiro dia anterior uma carta sob registo recebida em determinado dia. II.O facto de, por rotina, se ter remetido uma carta dirigida ao "tribunal judicial de Coim ... tribunal de círculo de Coimbra" não retira tempestividade ao que foi tempesti-vo, apenas relevando para efeito de custas no procedimento anómalo assim criado. III.A nova redacção introduzida

  3. TRC

    51011/14.7YIPRT.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    quanto à dita matéria de excepção arguida na oposição, não implica a admissão dos factos respectivos, por acordo, cabendo ao Requerido fazer a sua prova. 4. Antolhando-se possível decidir ... 269/98, de 01.9, com a eventual procedência de uma excepção peremptória e relevando, para esse efeito, sobretudo, a subsequente posição da A., deverá o Tribunal, em obediência ao princípio

  4. TRC

    30628/18.6YIPRT.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    conduta ou com o objecto, ocorrendo a primeira situação, em regra, nas prestações de facto; 5. Se a organizadora de um banquete de casamento não cumpriu de acordo ... algo de absoluto ou de abstracto, na medida em que o seu circunstancialismo só releva se não houver “interferências” por parte do devedor, havendo que confrontar o factualismo anómalo

  5. TRG

    37/16.8T8VPC.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada dentro do respeito pelo princípio da livre apreciação das provas, atribuído ao julgador em 1.ª instância. II – Não pode ... apelante fazer assentar o recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa. III – Assentando o entendimento