2874/06.2TBAAVR.C1
Relator: TERESA PARDAL
Não sendo a petição inicial inepta, mas havendo insuficiência dos factos aí alegados, não deverá a acção ser julgada improcedente no despacho saneador, devendo convidar ... autores para juntar petição inicial aperfeiçoada e de forma a ser considerados todos os factos relevantes segundo as várias soluções plausíveis de direitos. II- Está nesse caso a alegação deficiente