37/16.8T8VPC.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
alterar a matéria de facto fixada dentro do respeito pelo princípio da livre apreciação das provas, atribuído ao julgador em 1.ª instância. II – Não pode a apelante fazer ... visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa. III – Assentando o entendimento do apelante numa factualidade que não logrou ver provada e cuja