71/13.0TBCVL.C1
Relator: LUIS CRAVO
matéria de facto alegada (correspondendo agora a um poder vinculado). 6. Mas esse convite ao aperfeiçoamento só continua a ser possível quanto a factos que não integrem o núcleo
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Relator: LUIS CRAVO
matéria de facto alegada (correspondendo agora a um poder vinculado). 6. Mas esse convite ao aperfeiçoamento só continua a ser possível quanto a factos que não integrem o núcleo
Relator: MOREIRA DO CARMO
conduta ou com o objecto, ocorrendo a primeira situação, em regra, nas prestações de facto; 5. Se a organizadora de um banquete de casamento não cumpriu de acordo ... mais próximas dos contraentes (por ex: falhas e anomalias do material utilizado) susceptíveis de integrar as chamadas “esferas de risco”, implicando, nalguns casos, soluções de imputação objectiva, e propiciando maior
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: ABRANTES MENDES
Relativamente à questão do Juiz estar obrigado a notificar o Autor a
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Relator: ARTUR DIAS
I – A omissão do pagamento, por parte dos recorrentes, até ao prazo
Relator: TERESA PARDAL
I- Não sendo a petição inicial inepta, mas havendo insuficiência dos factos
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo os arguidos acusados pela assistente, da prática de um crime