2316/04-2
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
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Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo os arguidos acusados pela assistente, da prática de um crime