40/25.7T8STR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
matéria de excepção. 2 – O Réu defende-se por excepção peremptória quando alega factos que obstam à apreciação do mérito da acção ou que, servindo de causa impeditiva, modificativa ... está em que esta, pressupondo e aceitando, ao menos para efeito de raciocínio, os factos constitutivos alegados pelo autor, acrescenta algo que obsta a que os mesmos produzam o efeito