TCASsó sumário
2268/20.7BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
princípio da estabilidade da instância legalmente consagrado na lei processual civil (art. 260.º do CPC e aplicável no processo administrativo por via do art. 1.º do CPTA), impede
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
princípio da estabilidade da instância legalmente consagrado na lei processual civil (art. 260.º do CPC e aplicável no processo administrativo por via do art. 1.º do CPTA), impede
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº