69464/12.6YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, alegado pela autora o facto essencial respeitante à prestação de serviços de catering a solicitação do réu, nada impede que quanto
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, alegado pela autora o facto essencial respeitante à prestação de serviços de catering a solicitação do réu, nada impede que quanto
Relator: LUIS CRAVO
continua a ser possível quanto a factos que não integrem o núcleo de facto essencialmente estruturante da causa de pedir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de