69464/12.6YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, alegado pela autora o facto essencial respeitante à prestação de serviços de catering a solicitação do réu, nada impede que quanto
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, alegado pela autora o facto essencial respeitante à prestação de serviços de catering a solicitação do réu, nada impede que quanto
Relator: LUIS CRAVO
continua a ser possível quanto a factos que não integrem o núcleo de facto essencialmente estruturante da causa de pedir
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
posição das partes. 3 - A data de validade do cheque não é um requisito essencial do mesmo, nada impedindo que um cheque emitido para data posterior à constante do impresso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. As afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: MATA RIBEIRO
Na situação de litisconsórcio voluntário o chamamento no âmbito de intervenção principal
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: ABRANTES MENDES
Relativamente à questão do Juiz estar obrigado a notificar o Autor a
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que a lei associa a determinado meio de prova
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo os arguidos acusados pela assistente, da prática de um crime
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo