350/10.8T4AVR-A.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
consignado, deferindo-o ou indeferindo-o em função da sua necessidade para o esclarecimento da verdade
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Relator: AZEVEDO MENDES
consignado, deferindo-o ou indeferindo-o em função da sua necessidade para o esclarecimento da verdade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: TERESA PARDAL
I- Não sendo a petição inicial inepta, mas havendo insuficiência dos factos
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de