29063/11.1YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
9 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. As afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ABRANTES MENDES
Relativamente à questão do Juiz estar obrigado a notificar o Autor a
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do preceituado no artº 63º, nº 1 do Código
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de