35/25.0T8STB-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
exceções deduzidas na contestação, deve ser admitido, quer por força do princípio da economia processual previsto no artigo 130.º do Código de Processo Civil, quer porque o contraditório sobre
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Relator: PAULA DO PAÇO
exceções deduzidas na contestação, deve ser admitido, quer por força do princípio da economia processual previsto no artigo 130.º do Código de Processo Civil, quer porque o contraditório sobre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No actual processo civil português, a regra é a da simplificação
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Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
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Relator: JOSÉ CRAVO
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1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: MATA RIBEIRO
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Relator: ISABEL SILVA
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
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