TRE
40/25.7T8STR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No actual processo civil português, a regra é a da simplificação
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No actual processo civil português, a regra é a da simplificação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que a lei associa a determinado meio de prova
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo