2316/04-2
Relator: CARVALHO MARTINS
cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo beneficiário tenha no sacador (e, eventualmente, nos demais portadores do título). Se essa confiança não existe, ele não deve
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Relator: CARVALHO MARTINS
cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo beneficiário tenha no sacador (e, eventualmente, nos demais portadores do título). Se essa confiança não existe, ele não deve
Relator: PIRES DA ROSA
carta dirigida ao "tribunal judicial de Coim-bra" e não ao "tribunal de círculo de Coimbra" não retira tempestividade ao que foi tempesti-vo, apenas relevando para efeito de custas
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Relator: ARTUR DIAS
I – A omissão do pagamento, por parte dos recorrentes, até ao prazo