30628/18.6YIPRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
devido, estamos perante um cumprimento defeituoso; 6. - Em caso de cumprimento defeituoso, o credor goza, além do mais, de direitos advindos do regime jurídico geral do incumprimento perfeito, tal como
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Relator: MOREIRA DO CARMO
devido, estamos perante um cumprimento defeituoso; 6. - Em caso de cumprimento defeituoso, o credor goza, além do mais, de direitos advindos do regime jurídico geral do incumprimento perfeito, tal como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo