TRC
30628/18.6YIPRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: ABRANTES MENDES
Relativamente à questão do Juiz estar obrigado a notificar o Autor a
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo