3090-2000
Relator: ANTÓNIO GERALDES
natureza subsidiária, que corresponderia a uma modificação parcial do objecto do processo, sendo certo que a tramitação inerente ao processo sumário de modo algum propiciaria uma justa apreciação dessa pretensão ... expor as suas razões quanto a esse mesmo pedido subsidiário. III - Tendo os RR arguido, em requerimento, a nulidade da formulação do pedido subsidiário, e não tendo esta sido conhecida