1406/14.3TBPTM-B.E1
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
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Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: ANTÓNIO GERALDES
suscitado nas contra-alegações a mencionada nulidade ligada à falta de pronúncia sobre a admissibilidade do pedido subsidiário inserido no articulado de resposta, cumpre ao Tribunal superior conhecê
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do preceituado no artº 63º, nº 1 do Código