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  1. TRGcitado por 1

    399/05.2TBVNC.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    Não há que confundir entre articulado superveniente e documento superveniente. II - Apresentada uma reprodução mecânica de um documento particular, não se justifica que se apresente o original se a parte

  2. TRC

    109/19.7T8VIS-B.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    requerimento em que se suscite questão de direito perante dados processuais e documentais já constantes dos autos. 2. - A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram ... estabelece o efeito jurídico pretendido na ação, não podendo confundir-se factos com documentos (estes, de cariz probatório, são meios de prova daqueles), nem causa de pedir com prova documental