TRG
179/21.8T8MTR.G2
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
direito de propriedade e da validade do direito, nos termos do disposto no art. 343º/1 do C.Civil. IX - Quando na escritura de justificação se invocou a aquisição do direito ... factos que tenham sido declarados na escritura de justificação notarial, mas também outros factos que o réu (justificante/declarante) tenha alegado na contestação que possam ser constitutivos do invocado direito