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  1. TRG

    179/21.8T8MTR.G2

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    escritura de justificação notarial faz prova plena do factos praticados pelo respectivo oficial público (notário), bem como dos factos atestados com base nas suas percepções. Porém, já não fica garantida ... considera os factos que tenham sido declarados na escritura de justificação notarial, mas também outros factos que o réu (justificante/declarante) tenha alegado na contestação que possam ser constitutivos do invocado