TRG
179/21.8T8MTR.G2
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
predial: a escritura de justificação notarial prevista no art. 89º do C.Notariado, ou o processo de justificação previsto nos arts. 116º e ss. do C.R.Predial. V - A justificação notarial ... declarações, porque aquela força probatória plena não abrange a sinceridade ou a veracidade dos actos e declarações que o documento encerra. VII - Porque se baseia em declarações do próprio interessado