TRG
4963/18.1T8GMR.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
coima máxima abstratamente aplicável e não a coima que concretamente foi aplicada, ainda não transitada. 2 - O facto de, no direito de audição e defesa conferido nos termos do previsto
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
coima máxima abstratamente aplicável e não a coima que concretamente foi aplicada, ainda não transitada. 2 - O facto de, no direito de audição e defesa conferido nos termos do previsto