TCANsó sumário
01124/09.4BEVIS
Relator: Paulo Moura
faça, passa a recair sobre o contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto ... sendo que só depois cabe ao contribuinte o ónus de provar a veracidade do declarado. IV - Tal prova não tem de ser direta e dogmática, no sentido de evidente