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  1. TRG

    4225/13.0EAPRT.G1

    Relator: JORGE BISPO

    saúde), não é merecedor de qualquer juízo de censura, com fundamento na violação do princípio da proporcionalidade ínsito no art. 18º da Constituição, a opção legislativa de estabelecer uma coima ... decorrência natural da atuação na prossecução da suas atribuições e/ou interesse, nem numa atuação necessária a essa prossecução