TRG
4225/13.0EAPRT.G1
Relator: JORGE BISPO
Não são todas as diligências de prova que têm o mérito de interromper o prazo de prescrição ao abrigo da al. b) do n.º 1 do art. 28º ... contraditório, basta que as provas documentais existam no processo com pleno conhecimento dos sujeitos processuais, que, assim, podem inteirar-se da sua natureza, importância, conteúdo e valor probatório, para