TRG
4225/13.0EAPRT.G1
Relator: JORGE BISPO
penal. IV) Para que se respeite o princípio do contraditório, basta que as provas documentais existam no processo com pleno conhecimento dos sujeitos processuais, que, assim, podem inteirar
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Relator: JORGE BISPO
penal. IV) Para que se respeite o princípio do contraditório, basta que as provas documentais existam no processo com pleno conhecimento dos sujeitos processuais, que, assim, podem inteirar