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  1. TRG

    1380/16.1PBBRG-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    indagação e apreciação dos factos e circunstâncias então cognoscíveis, deve ponderar-se que, em princípio, a medida substitutiva posta em crise era a que melhor se enquadraria no programa constitucional ... última oportunidade para a realização de diligências que se revelem úteis a averiguar a veracidade da factualidade entretanto alegada pelo condenado no sentido de aferir se o mesmo, actualmente, está