TRG
1380/16.1PBBRG-A.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
indagação e apreciação dos factos e circunstâncias então cognoscíveis, deve ponderar-se que, em princípio, a medida substitutiva posta em crise era a que melhor se enquadraria no programa constitucional ... última oportunidade para a realização de diligências que se revelem úteis a averiguar a veracidade da factualidade entretanto alegada pelo condenado no sentido de aferir se o mesmo, actualmente, está