TRG
282/18.1T9VNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
direito ao silêncio não assenta no intuito de beneficiar o arguido, antes decorre do princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever de provar os factos que lhe são ... trazer à liça o prejuízo que esse seu silêncio lhe tenha provocado. III. O princípio da livre valoração da prova globalmente produzida em audiência, designadamente quanto ao comportamento aí assumido