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  1. TRG

    282/18.1T9VNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    antes decorre do princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever de provar os factos que lhe são imputados, facultando-lhe um comportamento que, em última análise, poderá obstar ... relação aos factos do foro psicológico do agente a que se reconduz o elemento subjectivo da infracção, sendo impossíveis de apreender directamente, designadamente através de prova testemunhal, a sua demonstração