TRG
282/18.1T9VNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
antes decorre do princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever de provar os factos que lhe são imputados, facultando-lhe um comportamento que, em última análise, poderá obstar ... relação aos factos do foro psicológico do agente a que se reconduz o elemento subjectivo da infracção, sendo impossíveis de apreender directamente, designadamente através de prova testemunhal, a sua demonstração