TRGcitado por 1
171/16.4PBGMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
qualquer tipo de facto ilícito ou até mesmo criminoso. II. Se a conduta do arguido nos termos descritos na acusação já não integrava um comportamento tipificado pela lei como crime ... Código de Processo Penal. Outra solução não restando nestes casos senão absolvição do arguido