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  1. TRG

    431/18.0GBVLN.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    imposta pelo art. 374º do CPP, a ausência completa de especificação dos fundamentos de facto e de direito que a justificam, não a sua motivação deficiente, medíocre ou errada ... pois a convicção formada para uma decisão sobre a matéria de facto estriba-se em toda a prova produzida e analisada em audiência. VI - A agravação da punição da subtração