TRG
216/15.5T9AVV.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação
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Relator: TERESA COIMBRA
1. Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado