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  1. TRG

    1090/16.0T9VRL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    factos” que constituem tal “objecto” terão de ter a concretude suficiente para poderem ser contraditados e deles se poder defender o arguido e, sequentemente, para serem sujeitos a prova idónea ... defesa do arguido, a falta de indicação no RAI deduzido pelo assistente dos factos essenciais à imputação da prática de um crime a determinado agente e/ou das disposições legais aplicáveis