TRG
1090/16.0T9VRL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
dolo numa das modalidades previstas no art. 14º do C. Penal, relativamente aos elementos constitutivos do respectivo tipo objectivo. IV - O requerimento de abertura de instrução (RAI) formulado pelo assistente ... objecto do processo, condicionando e delimitando a actividade do juiz, pelo que os “factos” que constituem tal “objecto” terão de ter a concretude suficiente para poderem ser contraditados e deles