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  1. TRG

    6/19.6GABT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam a tramitação do processo e, em especial, ao comando do art. 165º do CPP, não é admissível a junção ... divergir do juízo contido no parecer dos peritos, deva fundamentar a divergência. III. O princípio ne bis in idem, que emerge dos preceitos constitucionais conjugados dos arts. 29º/5 e 18º/1