TRG
6/19.6GABT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pelo tribunal de recurso da decisão proferida sobre a matéria de facto incidir, não apenas sobre as provas produzidas e em que se fundou a convicção do julgador, mas também ... reapreciação da decisão recorrida, com a reponderação das questões já anteriormente colocadas. II. A prova pericial prevista nos arts. 151º a 163º do CPP deve ser produzida quando o processo