TRG
6/19.6GABT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
especial, ao comando do art. 165º do CPP, não é admissível a junção de documentos após o encerramento da audiência em primeira instância, sob pena de a reponderação pelo tribunal
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
especial, ao comando do art. 165º do CPP, não é admissível a junção de documentos após o encerramento da audiência em primeira instância, sob pena de a reponderação pelo tribunal