TRG
6/19.6GABT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundou a convicção do julgador, mas também sobre algo distinto, quando, no nosso direito, a função do recurso ordinário não é a de um julgamento ex novo ... 18º/1 da Constituição da República Portuguesa, alberga o sentido de garantir ao cidadão o direito de não ser julgado mais do que uma vez pelos mesmos factos concretos