TRGcitado por 2
304/13.2GAVRM.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
reconhecimento pessoal em banda. 3 - É lesivo dos direitos de defesa do arguido (art.º 32º/1 C.R.P.), o reconhecimento feito sem observância de nenhuma das regras previstas
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
reconhecimento pessoal em banda. 3 - É lesivo dos direitos de defesa do arguido (art.º 32º/1 C.R.P.), o reconhecimento feito sem observância de nenhuma das regras previstas