TRG
734/10.8PBVCT.G1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
outros veículos, nos peões ou em qualquer obstáculo da via, sendo, para tanto, essencial o respeito pelas distâncias de segurança, de reação e de travagem que cada momento da condução
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Relator: MARIA TERESA COIMBRA
outros veículos, nos peões ou em qualquer obstáculo da via, sendo, para tanto, essencial o respeito pelas distâncias de segurança, de reação e de travagem que cada momento da condução
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Os pressupostos da suspensão da pena de prisão do artigo 50º