2 resultados

  1. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 8. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido ... embora classificados e contabilizados como custos, não assumem essa natureza em sede de I.R.C., razão por que não são considerados para efeitos de determinação do lucro fiscal. Esses encargos são

  2. TCASsó sumário

    08167/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    probatória. Pelo que, a Fazenda Pública pode efectuar as correções à matéria colectável de I.R.C. sem necessidade de obter a declaração de nulidade da escritura pública, tudo conforme dispõe