TCAScitado por 6só sumário
1514/13.8BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
convicção. 9. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção ... apresentando qualquer documento de suporte que as justifique. 11. Com o artº.4, do dec.lei 192/90, de 9/6, para além das despesas confidenciais e não documentadas não serem consideradas como