TCAScitado por 1só sumário
711/11.5BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prevê a responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto de duas figuras jurídicas distintas: a do gestor de bens ou direitos e a do representante fiscal, neste último caso ... meio, da direcção de negócios de entidade não residente em território português, agindo no interesse e por conta dessa entidade (cfr.artº.27, nº.2, da L.G.T.). O legislador