TRG
39/08.8PBBRG-K.G1
Relator: PAULO SERAFIM
meio processual próprio para o arguido requerente impugnar os despachos de cujo mérito e legalidade discorda é a interposição de recurso, o que ele, aliás, fez, no legítimo exercício ... caso vertente, não prova o requerente que qualquer desses juízes tenha praticado qualquer ato processual que, clara e ostensivamente, tivesse o intuito de o prejudicar, impedindo